A informação sobre condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica poderá ser obrigatória no registro do boletim de ocorrência (BO). É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2017, aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O projeto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006 a obrigatoriedade de registrar no boletim de ocorrência informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência ou ainda se a violência sofrida causou o surgimento ou agravamento da condição.
Fonte: Senado Notícias
Foto: Arquivo GES