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A isenção ao serviço militar obrigatório é direito das pessoas com deficiência

A dispensa é concedida em virtude de impedimentos temporárias ou permanente

Administrador Administrador

04/08/2021

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O Serviço Militar engloba o exercício de atividades especificas realizadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, e sua prestação é definida pela Constituição Federal como obrigatória para todos os homens entre 18 e 45 anos. No entanto, a obrigatoriedade da prestação não se aplica às pessoas com deficiência, sendo o certificado de isenção um direito que elas possuem.


É importante ressaltar que o Certificado de Isenção (CI) comprova que a pessoa cumpriu com suas obrigações militares. A ausência dessa comprovação acarreta em multa, impedimento para obtenção de passaporte, carteira profissional e até mesmo do título de eleitor.


Como obter o Certificado de Isenção?


No ano em que completar 18 anos, a pessoa deverá comparecer à junta militar mais próxima, entre os dias 1 de janeiro e 30 de abril, com os seguintes documentos:


  • RG
  • Certidão de Nascimento (cópia e original)
  • CPF
  • Duas fotos 3x4 recentes
  • Laudo médico do SUS comprovando a deficiência
  •  Formulário de requerimento de isenção preenchido


Mais informações podem ser obtidas no portal eletrônico do Ministério da Defesa 


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