Ana Carolina Santana
13/07/2026
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A Lei nº 15.211/2025 e o Decreto nº 12.880/2026 estabeleceram diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e fortaleceram os cuidados necessários no uso de imagens, vídeos, dados pessoais e conteúdos divulgados nas plataformas digitais. Diante da nova regulamentação, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) preparou um documento em que reforça à Rede Apae a necessidade de observância dessas diretrizes. Clique aqui para ter acesso ao ofício circular nº 154/2026.
A Lei nº 15.211, sancionada em setembro de 2025, passou a disciplinar a proteção de crianças e adolescentes em produtos e serviços de tecnologia da informação destinados ou acessíveis a esse público. Já o Decreto nº 12.880, publicado em março de 2026, regulamentou a legislação, instituiu uma política nacional específica acerca do tema e atribuiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função regulatória e fiscalizatória.
De acordo com a Procuradoria Jurídica da Fenapaes, apesar de a legislação ter como principais destinatários as plataformas, os provedores e os fornecedores de serviços digitais, as orientações destacam que seus efeitos também alcançam a rotina institucional das Apaes, principalmente em situações que envolvam comunicação institucional, divulgação de conteúdos e utilização de recursos digitais relacionados a crianças e adolescentes atendidos pelas unidades.
O documento reforça que, ao coletar e utilizar imagens e dados desse público, as Apaes atuam, da mesma forma, como controladoras de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo observar, especialmente, as disposições previstas no art. 14 da legislação.
As instruções também destacam que a proteção deve ser ainda mais cuidadosa nos casos que envolvem crianças e adolescentes com deficiência, considerando que a própria Lei nº 15.211 prevê a observância dos princípios da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Entre as recomendações encaminhadas à Rede Apae está a necessidade de autorização expressa, específica e formalizada por escrito para utilização de foto, voz ou vídeo assinada por pai, mãe ou responsável legal. O termo deve conter informações como finalidade da utilização, canal de divulgação, prazo e possibilidade de revogação pelos responsáveis legais. Termos genéricos ou permanentes não satisfazem as exigências da LGPD.
O documento ressalta ainda que a autorização não elimina a responsabilidade institucional sobre a análise da necessidade, adequação e proporcionalidade da divulgação, devendo prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente.
As orientações vedam a divulgação de conteúdos que mostrem diagnósticos, condições clínicas ou dados de saúde em contextos de atendimentos terapêuticos, de saúde ou reabilitação, por se tratarem de dados sensíveis protegidos pela LGPD. Também há recomendação para não expor situações de hipervulnerabilidade, carência material ou histórico familiar em conteúdos institucionais ou de arrecadação.
Outro ponto diz respeito à utilização de imagens de crianças e adolescentes em campanhas de doação e captação de recursos. Como regra, a orientação é que as unidades evitem individualizar atendidos nesse tipo de material.
Além disso, professores, terapeutas, profissionais de saúde, assistentes sociais, estagiários e voluntários não podem publicar conteúdos relacionados aos atendidos em perfis pessoais ou canais informais. Toda divulgação externa deve ocorrer pelos canais oficiais da Apae e com aprovação prévia do setor responsável pela comunicação institucional.
“Recomendamos que as unidades da Rede adequem suas práticas institucionais à nova disciplina legal, revisando os termos de autorização vigentes, aprovando política interna de uso de imagem, orientando formalmente todos os colaboradores e voluntários sobre a vedação ao uso de canais pessoais e mantendo registro seguro das autorizações coletadas, com atuação pautada pela proteção integral, pelo melhor interesse da criança e do adolescente e pela especial atenção às crianças e aos adolescentes com deficiência, de modo a assegurar comunicação responsável, acessível e compatível com a dignidade e a segurança dos atendidos no ambiente digital”, afirma o ofício da Fenapaes, assinado pelo presidente Jarbas Feldner de Barros e pela procuradora Mírian Queiroz.
Ao fim do documento, a Fenapaes apresenta um termo de consentimento para uso de imagem, voz e dados pessoais de crianças e adolescentes com deficiência, a fim de orientar as unidades da Rede Apae Brasil.