Loja

Logo Apae
Logo Apae
Logo Apae

APAE BRASIL

Federação Nacional das Apaes

  • Apae Brasil
    • Quem Somos
    • Estrutura Organizacional
    • Certificações e Parcerias
    • Eventos
    • Deficiência Intelectual
    • Sustentabilidade
    • Sistema de Gestão da Qualidade
  • INSTITUCIONAL
    • PDDE
    • Articulação Institucional
    • Coordenadorias Técnicas
  • ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
    • Portal da Transparência
    • Captação de Recursos
  • FACULDADE
    • Mapa das Apaes
    • Mapa dos Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Biblioteca virtual
    • Publicações
    • Revista Apae Ciência
    • Cursos
    • Disponibilidade de vagas de Estágio
    • Canal YouTube
    • Pesquisas
    • Faculdade Apae Brasil
    • TEAtivo
  • PROCURADORIA JURÍDICA
    • Jurídico
    • Assembleia Geral ordinária
    • Covid 19 - orientações diversas
  • Comunicação
    • Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2025
    • Marca Apae
    • Notícias
    • Contato Assessoria de Imprensa
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

STJ: cabe multa a pais que negam estimulação precoce de criança com deficiência

MSWI

28/05/2019

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

Prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a multa pelo descumprimento doloso ou culposo dos deveres inerentes ao poder familiar pode ser aplicada quando os pais, por negligência, negam ao filho com deficiência a oportunidade de ser estimulado por meio de tratamentos oferecidos pelo próprio Estado. Nessas hipóteses, os pais deixam de exercer o dever de zelar pelo desenvolvimento do filho, comprometendo suas possibilidades de evolução.

O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter aplicação de multa a pais que, apesar de terem sido advertidos diversas vezes sobre a necessidade de tratamento especializado para o filho com deficiência auditiva, negligenciaram o acompanhamento médico e multidisciplinar oferecido pelo poder público desde que a criança tinha dois anos de idade.

Sem dúvida, ter um filho com deficiência traz desafios diários e constantes. No entanto, o exercício do amor, da educação livre de preconceitos, a dedicação voltada ao bem-estar da criança, lhe propiciarão novas perspectivas. Por tudo isso, a sanção legal, no caso concreto, é medida que se impõe, pois tem caráter tanto educativo quanto preventivo, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Clique aqui para saber mais

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: fenapaes@apaebrasil.org.br

Telefone: 61-3224-9922

SDS Venâncio IV - Cobertura - CEP: 70393-903 - Brasília - Distrito Federal

Assine nossa newsletter

Logo ISO
APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!